Você já perdeu seu tempo (ou conhece alguém que já) em horas desgastantes de maus serviços de atendimento ao cliente, os famosos SACs, sejam presenciais ou por telefone/internet. E, pior, sem que seu problema tenha sido resolvido.
Saiba que além do tradicional dano moral (prejuízo à sua honra, imagem, psicológico), já tem sido reconhecido o dano por tempo perdido. Ou seja, o transtorno sofrido em vista do ato ilícito e do relevante tempo utilizado pelo consumidor para tentar resolver o problema que, ao final, não é resolvido.
Assim nasce mais uma garantia de atendimento ao cliente, caso contrário as empresas deverão responder pelo descaso praticado.
Apenas ressalto que não é qualquer mal atendimento que será indenizado, mas devem estar presentes todos os elementos da responsabilidade civil: dano (prejuízo efetivo), ato ilícito (transgressão à Lei) e nexo causal (relação entre o ato, seu autor e o dano).
Vale conversarmos se você já vivenciou um caso parecido e irmos em busca de seus direitos. Pois, quanto mais exigirmos dignidade diante das transgressões mais seremos respeitados.
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