quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Sobre a Lei de locação de imóveis, 8.245/91.

A locação é contrato conhecido. A residência, o comércio, a casa de temporada. No entanto, há uma série de regras impositivas, ou seja, obrigatórias para a celebração do negócio. A existência de garantia, a necessidade ou não da prenotação do contrato na matrícula do imóvel e qual sua função. O tempo da locação. Direitos e deveres dos contratantes. Como agir na hipótese da renovação, do inadimplemento, da construção de benfeitorias no bem. E tantas outras questões.
O aparentemente simples negócio de locar um imóvel pode se tornar bastante complexo, com ações específicas e contratos minuciosos.
Como, porém, para tudo tem um jeito certo, caso tenha alguma dúvida procure um bom advogado para suprí-la.

Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm, acesso em 14.9.2017.




segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Lei de Registros Públicos - Cartórios de Notas e de Imóveis

A Lei de Registros Públicos é diploma de extrema importância na vida civil e empresarial. Seu uso correto influenciará na boa formalização de atos pessoais e reais, como casamento, troca ou correção de nome, venda e compra de imóveis, empréstimos com garantias, locação etc.
A esfera contratual é a mais próxima desse regramento. O contrato de compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos é de registro obrigatório. É a conhecida escritura pública.
Com mudanças recentes, aliás, em caso de acordo e quando não há vulneráveis, como menores, já é possível o divórcio e o inventário em Cartório de Notas, com a participação de um advogado.
Sempre consulte seu patrono de confiança em caso de dúvidas.

Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm, acesso em 11.9.2017.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Processo Civil - Novas Interpretações - Enunciados

O Novo Código de Processo Civil, de 2015, ainda gera muitas dúvidas em sua interpretação e assim continuará, diante da dinâmica social e particular dos juristas. Claro, sempre é boa qualquer tentativa de solucionar essas divisões. Por isso, foi organizada a Jornada de Direito Processual Civil. Nesse evento, são discutidas propostas de enunciados, que são pequenas afirmações sobre assuntos controvertidos, a fim de orientar os operadores do Direito para o melhor caminho em caso de dúvidas em cada interpretação legal. Foram dezenas de propostas e 107 escolhidas no último evento, em 08/2017. Confira abaixo o link da notícia, do Superior Tribunal de Justiça.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/I-Jornada-de-Direito-Processual-Civil-aprova-107-enunciados, acesso em 08.09.2017.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Mais um caso de direito do consumidor - serviço hospitalar defeituoso

Confiram a reportagem completa no link abaixo. Responsabilidade civil clara. Danos morais evidentes. Situação muito delicada de falecimento de recém-nascido. Hospital que deixou de solicitar a autorização de exame genético ao convênio e cobrou da genitora o valor do procedimento. A falha na prestação do serviço é patente e as circunstâncias graves e o descaso do hospital geraram o dano moral.

Trecho da sentença e da reportagem, respectivamente:

“Concluo, portanto, pela existência de defeito na prestação de serviços da ré que retirou da autora a possibilidade de ter o exame de seu filho custeado pela operadora de seu plano de saúde. Desse modo, entendo que quem deve arcar com os custos do referido exame é a ré, e não a autora. Declaro, pois, a inexigibilidade do débito objeto desta lide.”

Além disso, o magistrado entendeu que, no caso dos danos morais, o nexo de causa se faz evidente, pois o hospital “ludibriou o consumidor e não solicitou à operadora do plano de saúde o custeio dos exames”.

“Não obstante, o dano moral prescinde de comprovação, porquanto a autora fora cobrada indevidamente por parte da ré e sofreu angústia e desespero em função do atendimento desidioso desta. Condeno, portanto, a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais)."

Fonte:  http://m.migalhas.com.br/quentes/264851/hospital-indenizara-mae-de-recemnascido-por-defeito-na-prestacao-de, acesso em 5.9.2017.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Ressarcimento de danos: energia

Há, inclusive, meios administrativos (antes de demanda judicial) para o ressarcimento dos danos pela queima do aparelho provocado pela oscilação de energia. A companhia de fornecimento responde objetivamente (independentemente de prova de culpa) pelo dano, pois presta um serviço público e essencial à população.
Procure seus direitos. Sempre consulte um advogado.


Histórico profissional

Olá,

sou advogado formado em 2009 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Tenho 32 anos e minha experiência profissional consiste na atuação no contencioso cível, tributário e trabalhista, principalmente empresarial cível, bem como, na elaboração de contratos e pareceres sobre prestação de serviços, locação comercial, patrocínio, entre outros.
Permaneço a sua disposição para o envio do meu currículo completo e agendamento de um contato de negócios, à sua conveniência.

Piero de Manincor Capestrani
OAB/SP n. 303.432