terça-feira, 5 de setembro de 2017

Mais um caso de direito do consumidor - serviço hospitalar defeituoso

Confiram a reportagem completa no link abaixo. Responsabilidade civil clara. Danos morais evidentes. Situação muito delicada de falecimento de recém-nascido. Hospital que deixou de solicitar a autorização de exame genético ao convênio e cobrou da genitora o valor do procedimento. A falha na prestação do serviço é patente e as circunstâncias graves e o descaso do hospital geraram o dano moral.

Trecho da sentença e da reportagem, respectivamente:

“Concluo, portanto, pela existência de defeito na prestação de serviços da ré que retirou da autora a possibilidade de ter o exame de seu filho custeado pela operadora de seu plano de saúde. Desse modo, entendo que quem deve arcar com os custos do referido exame é a ré, e não a autora. Declaro, pois, a inexigibilidade do débito objeto desta lide.”

Além disso, o magistrado entendeu que, no caso dos danos morais, o nexo de causa se faz evidente, pois o hospital “ludibriou o consumidor e não solicitou à operadora do plano de saúde o custeio dos exames”.

“Não obstante, o dano moral prescinde de comprovação, porquanto a autora fora cobrada indevidamente por parte da ré e sofreu angústia e desespero em função do atendimento desidioso desta. Condeno, portanto, a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais)."

Fonte:  http://m.migalhas.com.br/quentes/264851/hospital-indenizara-mae-de-recemnascido-por-defeito-na-prestacao-de, acesso em 5.9.2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário