Há, inclusive, meios administrativos (antes de demanda judicial) para o ressarcimento dos danos pela queima do aparelho provocado pela oscilação de energia. A companhia de fornecimento responde objetivamente (independentemente de prova de culpa) pelo dano, pois presta um serviço público e essencial à população.
Procure seus direitos. Sempre consulte um advogado.

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